| Uso e Porte de alma na Segurança Privada |
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| Segunda, 23 Janeiro 2012 10:22 | |||
O anuncio que que a seguir transcrevemos e que alguém publicou no fórum da ANASP, deve remeter-nos para uma profunda reflexão sobre o Uso e Porte de alma pelo pessoal de Segurança Privada, quando em serviço!"Recrutam-se 2 vigilantes para concept caffe/art gallery Requisitos: Cartão MAI Licença de uso e porte de arma Oferece-se: Part/Time Horario das 23h as 3h Remuneração Negociável Enviar CV (só serão aceites com foto) e cópia das respectivas licenças para: No antecedente as licenças eram pertence das empresas uma vez que o interesse de ter ou não vigilantes armados em determinados serviços é primeiramente das empresas e era da competência destas em articulação com a DN da PSP a credenciação/formação do pessoal. Com a alteração legislativa que nos veio remeter para o regime geral, uma licença e uma arma pessoal passam a poder estar ao serviço de uma empresa, conferindo a esta muito mais que um poder discricionário sobre as mesmas. Hora, em serviços de elevado risco naturalmente o profissional tem interesse em possuir um meios de protecção que lhe traga mais tranquilidade e segurança porém o interesse em que ele esteja armado é da entidade empregadora devendo caber a esta a atribuição dos meios necessários para o desempenho da actividade e nunca ao profissional. A possibilidade de utilização de armas (quer se goste ou não) é algo intrínseco a quem tem por missão a protecção de pessoas e bens e esse foi um risco que o Estado correu quando entendeu partilhar com privados a gestão do crime e da violência é pois necessário que permitindo racionalmente um desempenho eficaz da missão que lhe esta atribuída o Estado garanta ao sector da Segurança Privada a “força” estreitamente necessária à sua missão. Julgo pois, ter sido um retrocesso remeter o pessoal de Segurança Privada para o regime geral, devendo a atribuição de licenças e armas aos profissionais para o desempenho da sua actividade passar sempre pela empresa e esta sim, ser a detentora das mesmas. Contudo, como o presente caminho legislativo, abre a porta à liberalização da profissão, uma vez que todo o ónus recai sobre o Profissional as competências adquiridas mas também os meios a arma e seguros e ainda o risco agravado inerente a situações de defesa pessoal armada. Caminho que a manter-se e a bem da transparência que se impões, carece de uma ordem Profissional Liberal onde caberão os Consultores os Directores de Segurança e também os ADPP (Body Guards) por estarmos de facto diante de um novo paradigma partilhado da gestão da autoridade e desenvolvimento sustentado da segurança, evitando assim a proliferação de micro empresas insustentáveis, que apenas produzem dumping do mercado, aceitando-se nelas agentes de competência duvidosa e a potenciação da ilegalidade na prestação de serviço privado de segurança. Ricardo Vieira Presidente/ANASP
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