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Segurança Privada "Armas Classe E" PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Quinta, 26 Janeiro 2012 11:53
licena_classe_EAtribuição de Licenças de Uso e Porte de armas da Classe “E” (Não letais)

Com a Lei Nº 38/2008 que procedeu à alteração do Decreto -Lei n.º 35/2004, que no seu Artigo 14º contempla “1 — O pessoal de vigilância está sujeito ao regime geral de uso e porte de arma, podendo recorrer, designadamente, a aerossóis e armas eléctricas, meios de defesa não letais da classe E, nos termos da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.”,

A ANASP, embora não haja determinação legal nesse sentido, tem vindo a levar a cabo um vasto leque de “Workshops Formativos e Informativos” com uma fortíssima componente pedagógica, que visa dotar os profissionais de Segurança Privada dos conhecimentos e procedimentos legais para darem entrada dos requerimentos para obtenção da respectiva licença.

Hoje, longo tempo volvido desde o “1º Workshop para a Obtenção de Licença de Uso e Porte de Armas da Classe E” e não obstante das inúmeras licenças já atribuídas a Profissionais do Sector, vemos caídos por terra os argumentos de quem se oponha à iniciativa, não havendo registo de qualquer incidente com armas não letais nas mãos de Profissionais de Segurança Privada devidamente habilitados para o efeito, muito menos se verifica a tão apregoada proliferação de armas desta natureza na Nossa actividade.

Podemos afirmar isso sim, que a actividade de Segurança Privada em Portugal possui umas largas dezenas de Profissionais muito mais conscientes das responsabilidades que acrescem a quem por inerência da sua profissão está habilitado a deter uma arma seja ele letal ou não.

Salientamos ainda a lucidez de quem tem por missão a atribuição das mesmas, uma vez que cumprindo escrupulosamente as determinações legais tem evidenciado um respeito digno de registo para com a Nossa actividade e os seus profissionais!

ANASP
Gab.Presidente
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