| Horários diários com fim à vista |
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| Quarta, 27 Junho 2007 21:18 | ||||||||
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Comissão propõe horários concentrados
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Os
limites de horários diários vão deixar de existir. Isto é pelo menos o
que a Comissão do Livro Branco das Relações Laborais propôs ao Governo.
Actualmente, o Código do Trabalho (CT) determina como limite as oito
horas diárias, que pode ser alargado em mais duas horas (caso haja
acordo entre o patrão e o trabalhador) ou em quatro horas (se for
estipulado em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho)
desde que cumpra determinados tectos semanais. Porém, caso o Governo
siga a sugestão da comissão presidida por António Monteiro Fernandes, a
lei passará a definir apenas "os limites dos perÃodos normais de
trabalho, semanal e anual, mas não o diário", tal como refere o
Relatório de Progresso desta comissão, ontem entregue aos parceiros
sociais, e a que o DN teve acesso.
Significa isto que alguém pode ser obrigado pelo patrão a trabalhar 24
horas por dia? Não, mas apenas por via das normas legais que obrigam a
interrupções para descanso do trabalhador. Actualmente, o Código do
Trabalho refere explicitamente que essa interrupção terá "uma duração
não inferior a uma hora, nem superior a duas de modo a que os
trabalhadores não prestem mais de cinco horas de trabalho consecutivo".
Mas, pese embora estas interrupções obrigatórias para descanso e
alimentação, se esta proposta for adoptada pelo Executivo, um
trabalhador poderá, na prática, ficar 24 horas seguidas fora de casa,
afecto à actividade da empresa.
Horários concentrados
A comissão vai ainda mais longe na flexibilidade horária, propondo
aquilo a que chama de "horários concentrados", que se traduz na
existência de "dois ou três dias de horário prolongado, seguidos de
dois ou três dias de descanso, respectivamente".
A questão dos horários de trabalhos insere-se no domÃnio da flexibilidade interna, que, de acordo com o relatório ontem divulgado, será uma das prioridades na revisão do Código do Trabalho. O objectivo é dar mais liberdade à organização interna das empresas, de modo a que estas se possam adaptar melhor à s exigências do mercado, garantindo a competitividade do PaÃs. Dentro da flexibilidade interna das empresas, a comissão propõe ainda alterações ao perÃodo legal de férias e ao cálculo do subsÃdio respectivo.
Em matéria salarial, os membros da comissão querem que a lei aponte de
forma clara as situações em que um trabalhador pode ver a sua
remuneração reduzida "com base em fundamentos objectivos". Actualmente,
o código já prevê a mudança para categoria inferior quando "imposta por
necessidades prementes da empresa" e desde que aceite pelo próprio e
"autorizada pela Inspecção-Geral do Trabalho" (IGT). Porém, o CT é
omisso quanto à redução salarial. Agora, pretende-se que a legislação
se torne mais clara e que especifique as situações concretas em que
pode efectivamente existir uma redução salarial, mas sempre sujeita a
acordo com o trabalhador.
Ainda dentro da flexibilidade no interior das empresas, o relatório ontem divulgado aborda as questões da mobilidade funcional, mas, neste caso, para propor algumas limitações. Despedimentos facilitados
Uma das questões mais sensÃveis diz naturalmente respeito ao regime de
cessação do contrato de trabalho. A comissão entende que não deve haver
alterações ao nÃvel dos motivos que já hoje justificam o despedimento,
mas defende a simplificação dos procedimentos e propõe que o
incumprimento de obrigações formais actualmente exigidas às empresas
não constitua impedimento da cessação do contrato.
A avaliar pelo relatório entregue ontem aos parceiros, os motivos que levam ao despedimento dos trabalhadores vão ser os mesmos. Mas a sua concretização será muito mais fácil. Novas regras só em 2008
O documento ontem enviado às confederações patronais e às centrais
sindicais é apenas uma versão preliminar do relatório final que esta
comissão terá de entregar ao ministro até ao final do ano. Isto quer
dizer que a entrada em vigor das alterações que Governo vai introduzir
ao Código do Trabalho só deverá ocorrer, na melhor das hipóteses, em
2008. A promessa inicial do ministro Vieira da Silva era ter negociado
as alterações com os parceiros sociais até ao final de 2006 para
entrarem em vigor em 2007. Mas Vieira da Silva tinha já uma frente de
batalha nas mãos com a reforma da Segurança Social e por isso optou por
ganhar tempo criando a comissão. A falta de vontade polÃtica em
arranjar mais uma frente de batalha fez com que a nomeação dos membros
da comissão demorasse vários meses.
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Fonte: Diário de NotÃcias - 27/06/07
http://dn.sapo.pt/2007/06/27/economia/limites_diarios_trabalho_fim_a_vista.html
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