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Autoridade p/ as Condições do Trabalho PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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Domingo, 30 Setembro 2007 17:35

Autoridade Condições Trabalho com mais competências

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) vai passar a agregar no mesmo organismo a acção de controlo e inspecção da legislação laboral e a sensibilização e promoção da segurança, higiene e saúde no trabalho.

A Autoridade para as Condições do Trabalho foi criada em 2006, no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), sucedendo ao Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho e à Inspecção-Geral do Trabalho, organismos entretanto extintos.

De acordo com documentação da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a que a agência Lusa teve acesso, a equipa directiva do organismo é composta pelo inspector-geral do trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, e por dois subinspectores-gerais da ACT: Isabel Vilar e José Tavares.

A equipa directiva inclui ainda o coordenador executivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, Luís Filipe Lopes.

A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições de trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas, bem como a promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais.

E ainda o controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, em todos os sectores de actividade e nos serviços e organismos da administração pública central, directa e indirecta, e local, incluindo os institutos públicos, nas modalidades de serviços personalizados ou de fundos públicos.

A ACT integra os serviços centrais, localizados em Lisboa, e os serviços desconcentrados: direcções regionais (Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve) e centros locais (19, com 4 unidades de apoio) e unidades locais (9), distribuídas por todas as regiões de Portugal Continental.

Os despachos que definem as áreas de jurisdição dos serviços desconcentrados de ACT e que criam as unidades orgânicas flexíveis e define as respectivas atribuição e competência e a afectação ou reafectação do pessoal do quadro da ACT foram publicados sexta-feira em Diário da República.

Diário Digital / Lusa

29-09-2007 13:57:00

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