Cartão Profissional (Modelo actusaslizado)
Cartão Profissional (modelo actualizado)
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Segunda, 20 Setembro 2010 17:20

Portaria n.º 1084/2009 de 21 de Setembro

O cartão profissional do pessoal de vigilância titula a habilitação legal do seu titular para o exercício de funções de segurança privada.

As recentes alterações efectuadas ao regime jurídico da segurança privada pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, introduziram novas categorias de pessoal de vigilância e abriram caminho à criação de outras, pelo que importa definir os respectivos modelos de cartão profissional.

O modelo definido adequa-se ao novo quadro legal em que a responsabilidade da emissão passou a recair inteiramente sobre a PSP, incorpora inovadores elementos de segurança e permitirá melhorar significativamente a identificação do titular e das funções que está habilitado a exercer.

O sistema agora definido acolhe as categorias de pessoal de vigilância que decorrem directamente da lei e faculta o ulterior acolhimento das que venham a ser criadas por força dos contratos colectivos de trabalho do sector, solução que gerou largo consenso no processo de discussão preparatória do diploma.

O processo de substituição dos cartões em vigor far-se-á de forma gradual, beneficiando da reorganização das metodologias e plataformas de trabalho, propiciada pelo Sistema de Informação e Gestão da Segurança Privada (SIGESP), que vai permitir a desmaterialização de procedimentos e a transmissão electrónica segura dos dados à INCM, que assegurará a emissão e personalização dos cartões e, quando necessário, a sua distribuição por correio, optimizando recursos e competências.

Foi ouvido o Conselho de Segurança Privada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pelo artigo 2.º da Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, e do artigo 10.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o seguinte:

1.º

Modelo

1 - É aprovado o modelo oficial e exclusivo do cartão profissional do pessoal de vigilância previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 38/2008, de 8 de Agosto, o qual consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - A emissão e personalização do cartão profissional previsto na presente portaria é exclusiva da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, que assegurará, também, quando necessário, a sua distribuição.

2.º

Categorias

1 - O cartão profissional contem elementos diferenciadores, constantes do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante, para as seguintes categorias:

a) Coordenador de segurança;

b) Vigilante ou segurança;

c) Segurança-porteiro;

d) Porteiro;

e) Assistente de recinto desportivo;

f) Assistente de recinto de espectáculos;

g) Vigilante de protecção e acompanhamento pessoal;

h) Vigilante de transporte de valores;

i) Vigilante de segurança aeroportuária;

j) Vigilante operador de central receptora de alarmes.

2 - São ainda incluídas no cartão profissional outras categorias profissionais previstas nos contratos colectivos de trabalho do sector, incluindo as que estabelecem subcategorias de chefias.

3.º

Integração e actualização de cartões profissionais

1 - Nos casos seguidamente previstos é autorizado a quem tenha a formação adequada o exercício de mais de uma actividade:

a) Vigilante/segurança - vigilante ou segurança, porteiro, vigilante operador de central receptora de alarmes;

b) Segurança-porteiro - segurança-porteiro, vigilante ou segurança, porteiro e vigilante operador de central receptora de alarmes.

2 - Pode ter lugar a integração de cartões, desde que o titular seja detentor das habilitações para as funções, nos casos das alíneas b) e c) do artigo anterior.

3 - Para além dos termos de validade e renovação do cartão previstos no regime anexo ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, o cartão deve ser actualizado sempre que ocorra alteração de categoria ou funções desempenhadas pelo titular.

4.º

Entidade emissora

A responsabilidade de emissão do cartão profissional do pessoal de vigilância cabe ao Departamento de Segurança Privada (DSP) da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), que assegura todas as medidas necessárias à correcta inserção dos dados obrigatórios e a sua comunicação segura à INCM, para efeitos de personalização e emissão.

5.º

Elementos de segurança e identificação

Por forma a garantir elevados padrões de segurança, o cartão profissional é emitido em suporte de policarbonato e deve incluir foto do titular, desenho de fundo com linhas complexas e microtexto, holograma com o logótipo da PSP e uma imagem em tinta invisível UV.

6.º

Instrução do processo

1 - Para efeitos de emissão do cartão profissional, o interessado, directamente ou através da entidade patronal, deve instruir o respectivo processo com os seguintes elementos:

a) Requerimento de modelo aprovado pelo director nacional da Polícia de Segurança Pública, o qual é disponibilizado gratuitamente na página electrónica da PSP, devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia do documento de identificação;

c) Certidão do registo criminal;

d) Certificado de habilitações;

e) Declaração de honra, assinada pelo interessado, de que estão preenchidas as condições exigidas nas alíneas c), f) e g) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;

f) Atestado médico comprovativo dos exames realizados, emitido por médico do trabalho, nos termos da legislação em vigor, incluindo exame psicológico, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;

g) Certificado de formação profissional, de acordo com a categoria requerida;

h) Duas fotografias a cores, sem uniforme;

i) A taxa de emissão do cartão profissional.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando for requerida a emissão de cartão profissional para outras categorias é dispensada a apresentação dos documentos que já constem do processo individual do requerente, desde que ainda sejam válidos.

3 - O pedido de renovação do cartão profissional é solicitado com a antecedência mínima de 60 dias relativa à data de caducidade do mesmo, acompanhado dos documentos previstos no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.

4 - O DSP mantém um registo actualizado dos cartões emitidos e extraviados.

5 - Enquanto não entrar em vigor o novo regime de formação profissional e de emissão dos respectivos certificados de formação profissional, a prova da formação profissional continua a ser efectuada nos termos da alínea g) do n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 734/2004  de 28 de Junho.

7.º

Extravio do cartão profissional

Constitui dever do titular do cartão comunicar ao DSP e à sua entidade patronal o extravio, a qualquer título, do cartão profissional, a qual deve ser acompanhada da participação às autoridades policiais.

8.º

Emissão de segunda via do cartão profissional

No caso previsto no número anterior, e cumprida a formalidade aí indicada, é emitida uma segunda via do cartão profissional, cujo prazo de validade corresponde à do cartão a substituir.

9.º

Cartões profissionais vigentes

1 - Os cartões profissionais emitidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, e diplomas legais anteriores, mantêm-se em vigor até ao termo da sua validade.

2 - Os cartões referidos no número anterior, desde que dentro da sua validade, podem, a requerimento do seu titular, ser substituídos pelo Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, mediante pagamento da taxa correspondente.

10.º

Revogação

É revogada a Portaria n.º  734/2004 de 28 de Junho, com excepção dos n.os 5.º e 6.º

Consultar a Cartões Profissionais(actualizado face ao diploma em epígrafe)

11.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel dos Santos de Magalhães, em 10 de Setembro de 2009.

ANEXO

Modelo de cartão profissional

2009_port_1084anexo

 

 

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Comentários  

 
0 #19 PreçoBruno R P Oliveira 19-04-2012 08:50
Bom dia. Gostaria de saber o preço da renovação do cartão Mai e ARD e onde me dirigir pois os meus encontram-se caducados desde 2011.
Obrigado
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+2 #18 DuvidasGonçalo Madeira 31-03-2012 20:40
Ola boa tarde. Eu estou interessado no cartao de segurança. Gostava de saber se me sabem dizer a quanto fica o cartao de segurança? Tambem gostava de saber onde posso tirar o cartao de segurança?
Aguardo atenciosamente uma resposta. Obrigado pela atençao, Gonçalo Madeira.
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+3 #17 renovaçãoEduardo calado 29-02-2012 13:40
Boa tarde caros colegas, venho por este meio questionar como posso renovar o cartão do mai? Acaba daqui a 1mes e queria renovar o mesmo . Neste momento não estou a laborar na área mas geralmente no verão faço serviços da área o que gostaria de continuar a fazer.

atentamente
Eduardo calado
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+3 #16 sr. presidentemarko alves 20-12-2011 01:49
qual o preço da carteira profissional caro colega (presisente)? o meu contacto e 963268739. obrigado pela atençao.
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+4 #15 RETROGADOSmarko alves 20-12-2011 01:43
neste pais os policias como como o automovel pois nunca dao o corpo pela causa.... os seguranças como as motas pois pela mesma causa (a segurança geral) a primeira coisa k dao e o corpo. hoje em dia e de maior exemplo os seguranças do k os se designam como policias k por vezes chegam ja depois da confusao... mas tambem num pais onde os sindicatos nada fazem onde e o mesmo k o das senhoras da limpeza num pais em k os nossos governantes nem se lembram de nos onde as empresas so nos usam para enrriquecerem... onde se queremos deter um ladrao tempo de andar a estalada ate a policia chegar pork nao temos direito nem a um bastao de borracha uma arma letal nem a uma algemas... temos outra hipotese de deter o individuo ate as ditas autoridades chegarem?!?!? qual? ponham os olhos na vizinha espanha e deixem de ser tao retrogados... deem nos uma oportunidade de sermos quem realmente queremos ser.... alguem que da o corpo pela vossa segurança... cresçam e tornem se um ex positivo e nao.... ISTO.
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+4 #14 informaçãoantonio reis 15-11-2011 19:13
caros amigos e futuros colegas este cartão vem substituir o outro azul em plástico. mas esta atrasado como sempre! quem emite este cartão profissional e a direcção nacional da PSP (policia de segurança publica) a carteira com o crachá e o crachá de peito e vendido só aos vigilantes seguranças pela ANASP(associaçã o nacional de agentes de segurança privada) sócio e não sócio varia o preço. contacto senhor presidente Ricardo vieira tm: 965293868
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+12 #13 queria tiraro cartao MAIlino manuel ventura 16-08-2011 08:27
Citando franklin nova:
ONDE E COMO EU POSSO OBTER ESSA CARTEIRA.GOSTARIA DE POSSUIR UMA ESTOU ME APERFEIÇOANDO NA AREA DE SEGURANÇA E ACHO QUE ELA SERÁ ULTIL.

Citando franklin nova:
ONDE E COMO EU POSSO OBTER ESSA CARTEIRA.GOSTARIA DE POSSUIR UMA ESTOU ME APERFEIÇOANDO NA AREA DE SEGURANÇA E ACHO QUE ELA SERÁ ULTIL.

:lol:
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+18 #12 cartao maiLiliana barata 06-06-2011 20:47
Boa Noite

Como posso efectuar a renovação do cartão Mai.Neste momento tenho o cartão que expirou , de modo que necessito de saber como efectuar de modo a poder candidatar-me a uma empresa .É necessario tirar algum curso e onde tirar.

Atenciosamente

liliana
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+12 #11 O cartão que não vemjodigal 02-05-2011 14:32
Eu já tirei o curso de vigilante a quase 1 ano e continuo desempregado por não ter o "bem dito" cartão.Acho que quando o chegar a receber já desisti de ser vigilante pois tenho a família para sustentar e não posso trabalhar sem o "raio" cartão.
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+4 #10 adiquirir carteirafranklin nova 21-03-2011 22:04
ONDE E COMO EU POSSO OBTER ESSA CARTEIRA.GOSTARIA DE POSSUIR UMA ESTOU ME APERFEIÇOANDO NA AREA DE SEGURANÇA E ACHO QUE ELA SERÁ ULTIL.
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