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H1N1 ou Gripe A – Planos de Contigência PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Domingo, 02 Agosto 2009 17:29

gripe.jpgQuando já se verifica em Portugal, um acentuado crescimento de novos casos de gripe A (H1N1), surgem nos diversos sectores de actividade, iniciativas preventivas aos mais diversos níveis, mas desconhecem-se entretanto, quaisquer planos de contingência dirigidos especificamente aos profissionais de Segurança Privada (ASP´s) ou Vigilantes, por parte das empresas que operam no sector.

Os ASP – Agentes de Segurança Privada, são um grupo de Profissionais cujo risco é obviamente elevado, pelo que já se deveriam ser conhecidos planos e estratégias por iniciativa das entidades patronais, a partir da divulgação de programas e informação, tendentes a reduzir o impacto negativo, que esta gripe poderá provocar entre o efectivo de cada empresa.

Falamos de um risco que é subjacente à actividade não só pelas características desta, que decorre numa enorme diversidade de postos de trabalho, mas também porque todos sabemos que existem no efectivo global, elementos que podem apresentar patologias de risco acrescido.

São inúmeros os grupos de trabalho neste sector, cujo serviço é desenvolvido em locais onde a propagação da doença está muito mais facilitada, sendo susceptíveis de um mais fácil contágio, como o são os Hospitais, Aeroportos, Centros Comerciais, Empresas, Transportes Públicos e Outros.

Sendo ainda de realçar um número infindável de ASP´s, que efectuam serviço em pontos que primam pela mais completa ausência de condições higiene e salubridade, para além de outros mais específicos e largamente denunciados ao longo dos anos.

São inúmeros os locais de trabalho do ASP (Vigilante), onde não existe sequer água potável adequada ao consumo humano ou suficiente para um simples lavar de mãos, estando igualmente o Agente de Segurança Privada, sujeito a contaminação cruzada, quando se encontra em outros locais, obrigado ao uso de utensílios já utilizados por terceiros.

Os ASP estão igualmente expostos ao risco de contraírem a doença, quando executam tarefas que não fazem sequer parte das suas atribuições profissionais, algumas delas por iniciativa própria ou pelo chamado “facilitismo”, outras porque as mesmas já vem sendo efectuadas por elementos que ali estiveram anteriormente, pelo que os actuais “herdaram” a obrigação de o fazer, como são por exemplo:

  • Manusear contentores de lixo;
  • Manusear Cinzeiros e outros.
  • Proceder à recolha e entrega de bens conspurcados

Falamos de tarefas que são de única e exclusiva responsabilidade dos serviços técnicos e de Limpeza, mas que por razões orçamentais, o cliente decide reduzir e a tarefa passa para o Vigilante.

Cumpre a cada Empresa de Segurança, defender o seu próprio efectivo, implementando planos de contingência que atalhem o caminho à epidemia, no sentido de reduzir o impacto desta e o consequente absentismo que a mesma pode provocar, cujo efeito em termos operacionais, pode ser um sério transtorno para a empresa, sobretudo se a propagação da gripe, afectar um número significativo de efectivos.

Entretanto e a propósito, temos algumas questões que gostaríamos de colocar, a ver:

  • Se um ASP (Vigilante), for contaminado no local de trabalho, isto pode ser considerado um risco profissional?
  • A quem compete facultar os adequados meios de protecção individual?
  • Quem suporta esses custos?

INFORMAÇÃO DIRIGIDA AO ASP (Vigilante) 

Principais Sintomas da Gripe A (H1N1)

  • Febre súbita e superior a 38ºC
  • Tosse
  • Dores de garganta
  • Dores musculares
  • Dores de cabeça
  • Arrepios de frio
  • Cansaço
  • Diarreia e vómitos

http://pt.wikipedia.org/wiki/Surto_de_gripe_A_(H1N1)_de_2009

http://www.dgs.pt/ms/2/default.aspx?pl=&id=5509&acess=0&cpp=1

Por: Fernando Marques

 

 

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