| Os Cartões ou “O Cartão”? |
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| Sábado, 17 Abril 2010 10:22 | |||
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Ao contrário de muitos textos que escrevo, este não se trata de um artigo de opinião, é mais um alerta aos envolvidos na relação cliente/segurança privada. Â
 Existem sistemas electrónicos de controlo de acessos, autónomos ou múltiplo controlo. Acedidos por biometria, cartão, código, por associação de duas ou mais acções etc.. Se bem que o nÃvel de eficácia destes sistemas aumenta consideravelmente quando a componente electrónica tem associada a componente humana.  Cada componente de um modelo de segurança tem requisitos básicos para funcionar. Por exemplo: é impensável colocar a funcionar um sistema de controlo de acessos electrónico, seja de que tipo for, sem o alimentar electricamente. Os ASP também têm condições mÃnimas definidas por lei para exercer a profissão.  Os sistemas de controlo de acessos electrónicos mais comuns são os que agem perante a presença de um cartão, vulgarmente designado de cartão de acesso. As organizações tendem a juntar ao “cartão de acesso” uma identificação do seu portador, um género “dois em um” que reforça a segurança da área a proteger.  Se os sistemas de controlo de acessos electrónicos, tiverem complementados pela componente humana, as organizações exigem, e muito bem, que os utilizadores dos seus espaços andem identificados com os cartões de acesso/identificação de uma forma visÃvel. Permitindo assim uma fácil e rápida validação por parte do ASP.  É aqui que surge o busÃlis.  Ora sendo também o ASP um utilizador dos espaços deverá, no cumprimento das normas internas, ter apenso em lugar visÃvel o seu cartão de acessos/identificação. Todavia, para cumprir a legislação que regula o exercÃcio da Segurança Privada, também tem de ter em lugar visÃvel o cartão emitido pela Direcção Nacional da PolÃcia de Segurança Pública (DN/PSP).  Por essa razão em muitos locais assistimos a situações ridÃculas dos ASP usarem, em lugar visÃvel, dois cartões de identificação. Ou pior, estarem numa situação de ilegalidade quando no exercÃcio da actividade, não usam o cartão emitido pela (DN/PSP).  Convém realçar que não se pode exercer a actividade de Segurança Privada sem que se esteja habilitado ou sem o cartão emitido pela DN/PSP colocado em local visÃvel.  - Vigilante não habilitado ao exercÃcio da actividade de segurança privada – crime – art. 32..º-A do DL 35/2004, aditado pelo Lei n.º 38/2008, detenção.  - Vigilante habilitado, mas com cartão não aposto visivelmente – contra-ordenação – art. 11.º b) e art. 33.º, n.º 3, al. a) e 5 c) do DL 35/2004 – coima de 100€ a 500€, responsabilidade do vigilante.  - Vigilante habilitado, mas com cartão não aposto visivelmente, sendo reincidente – contra-ordenação – mesmas disposições e art. 34.º - coima de 100€ a 500€ e interdição de exercÃcio de funções até 2 anos, responsabilidade do vigilante.  Importa refletir sobre o seguinte:
1. Nenhum normativo interno seja de que entidade for, pode violar a Legislação do PaÃs; 2. Os ASP são obrigados a conhecer em detalhe a Legislação que enquadra a sua actividade e, como qualquer cidadão, não podem alegar desconhecimento das Leis do seu PaÃs; 3. As entidades contratadas para prestar serviços de vigilância têm a obrigação legal de que os seus Agentes cumpram a Legislação em vigor; 4. As entidades contratantes têm acima de tudo o dever de cumprir a legislação e o cuidado de quando elaboram Normas internas que estas não violem a legislação em vigor seja em que área for.  Ao contrário de muitos dos problemas da Segurança Privada em Portugal, este é um dos que se resolve facilmente, quer do ponto de vista legal, quer estético.  Os ASP só devem usar um cartão visÃvel. Aquele que lhes confere legalmente a habilitação para o desempenho das suas funções como Agentes de Segurança Privada. Se forem obrigados a ser portadores do cartão de acessos/identificação da empresa, devem trazê-lo guardado no bolso.  Júlio Santos in: www.juliosantos.net Share
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