| Escreve Júlio Santos |
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| Domingo, 02 Setembro 2007 12:37 | |
Lamentavelmente
temos assistido a conjunto de factos que geram notÃcias relativas a
crimes perpetrados por pessoas cuja actividade profissional estará de
alguma forma ligada às actividades conhecidas como de divertimento
nocturno.
Desde sempre, esta actividade (diversão nocturna) acarretou uma serie de factores de insegurança, na maior parte das vezes gerando conflitos entre pessoas e quase sempre associadas ao desmedido consumo de álcool e drogas. (Cont.)
No
sentido de minorar os efeitos desses conflitos os empresários da
"noite" decidiram substituir o antigo porteiro, que fazia a selecção
dos clientes mediante um conjunto de regras ditadas pela gerência, por
indivÃduos de Ãndole duvidosa.
Com o aumento da procura desses espaços, existiu também uma desmedida oferta. Essa oferta cresceu de tal forma que atraiu as atenções dos Legisladores, mas infelizmente, nem sempre dos fiscalizadores. Foi legislado sobre os sistemas de segurança obrigatórios e sobre a credenciação necessária para os elementos que aà desempenhassem funções na área da segurança. Porém, a realidade actual é que nem todos os estabelecimentos estão legalizados, dos que estão, a maioria não tem os seus sistemas legalizados e por fim, pode dizer-se que é comum os elementos que supostamente estariam a fazer segurança não estarem credenciados de acordo com a Lei da Segurança Privada. Ora, então temos que mais de metade dos espaços de diversão nocturna existentes em Portugal não estão em condições de funcionar! Então porque estão? Se deixarmos de lado a questão económica, dado que o lucro e os impostos pagos devem justificar "o fechar de olhos" da ASAE. Centremos as atenções no factor da Segurança. Os sistemas de segurança que quando instalados, ou não estão licenciados ou não foram fiscalizados. No caso concreto dos sistemas de Circuito Fechado de TeleVigilância, dado que a Comissão Nacional de Protecção de Dados, leva em média 6 a 8 meses a licenciar um sistema deste tipo torna-se corrente que os empresários abram as casas ainda antes de os sistemas estarem licenciados. Fica a questão: e se as imagens forem necessárias em Tribunal? São aceites como prova, mesmo sendo recolhidas por sistemas não licenciados? Passemos por fim à questão dos elementos que permanecem nesses espaços com funções indefinidas. Eu, porque tenho o privilégio de escrever uns textos, não sou Jornalista, então porque insistem os Jornalistas em chamar SEGURANÇAS a um conjunto de pessoas que permanecem nos espaços de diversão nocturna, na maioria dos casos dissimulados, sem qualquer identificação que os identifique com a profissão que os Jornalistas lhes atribuem? Só é Jornalista quem possuir a Carteira Profissional, ora, só se é Vigilante de Segurança Privada, quem tem uma credencial, passada pelo MAI, ao abrigo do DL 35/2004. Mais, se um jornalista cometer um crime deixará de o ser e passará a ser um criminoso e tratado como tal, assim, é legitimo que se tratem os senhores que proliferam pela "diversão nocturna" a exibir músculos e a cometer crimes (agressões verbais e fÃsicas também são crimes) como aquilo que são: criminosos! Para finalizar gostava de deixar algumas questões que os Jornalistas poderão ajudar a responder: 1. - Porque se "descarta" a PSP e restantes autoridades da responsabilidade de fiscalização das actividades de Viversão nocturna? 2. - Quais são os estabelecimentos representados pelos ditos "representantes" dos empresários da "noite". todos? Só os legais? Quais? 3. - Porque é que neste PaÃs só algumas profissões são respeitadas como tal? A de Segurança não tem esse direito? Qualquer meliante pode ser apelidado de Segurança Privado sem que existam reacções das Empresas do Sector? 4. - Para quando um debate sério, sobre o tema da Segurança Privada em Portugal? Júlio Santos
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