| Inactividade ou Falta de Oportunidade? |
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| Domingo, 04 Janeiro 2009 14:07 | |||
Com a mudança de ano e na sequência do “Render da Guarda”, muitas foram as empresas de segurança que ficaram com excedente de meios humanos. Esta situação desagradável para as empresas também não é nada satisfatória para muitos dos seus colaboradores, pelas mais diversas razões.Sabendo que algumas das empresas chegam a ter dezenas de profissionais nessa situação, questionamo-nos sobre o porquê, de não ser aproveitada a oportunidade, apostando na rentabilização desses recursos humanos.(Cont.)
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Algumas
dessas empresas possuem excelentes condições logÃsticas para o efeito,
porque não aproveitar esse contratempo e transformá-lo numa aposta de
qualificação para que no futuro, possam reforçar argumentos junto dos
clientes, demonstrando que até podem ser mais caros, mas que isso se
deve á qualificação das suas equipas?
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A legislação de trabalho em vigor prevê já esta situação:
Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto / no Artigo 125.º Formação contÃnua 1 - No âmbito do sistema de formação profissional, compete ao empregador: a) Promover, com vista ao incremento da produtividade e da competitividade da empresa, o desenvolvimento das qualificações dos respectivos trabalhadores, nomeadamente através do acesso à formação profissional; b) Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação e aumentando o investimento em capital humano, de modo a garantir a permanente adequação das qualificações dos seus trabalhadores; c) Assegurar o direito à informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, relativamente aos planos de formação anuais e plurianuais executados pelo empregador; d) Garantir um número mÃnimo de horas de formação anuais a cada trabalhador, seja em acções a desenvolver na empresa, seja através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador; e) Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelos trabalhadores, através da introdução de créditos à formação ou outros benefÃcios, de modo a estimular a sua participação na formação. 2 - A formação contÃnua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa. 3 - Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contÃnua, um número mÃnimo de vinte horas anuais de formação certificada. 4 - O número mÃnimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o número anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006. 5 - As horas de formação certificada a que se referem os n.ª 3 e 4 que não foram organizadas sob a responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja imputável são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de três anos, no máximo. 6 - A formação prevista no n.º 1 deve ser complementada por outras acções previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. 7 - A formação a que se refere o n.º 1 impende igualmente sobre a empresa utilizadora de mão-de-obra relativamente ao trabalhador que, ao abrigo de um contrato celebrado com o respectivo empregador, nela desempenhe a sua actividade por um perÃodo, ininterrupto, superior a 18 meses. 8 - O disposto no presente artigo não prejudica o cumprimento das obrigações especÃficas em matéria de formação profissional a proporcionar ao trabalhador contratado a termo. Algumas empresas possuem nas suas fileiras elementos credenciados em várias áreas e tecnicamente reconhecidos por Entidades Oficiais como formadores, capazes de transmitir conhecimentos e colmatar lacunas, então porque não se opta por nestes tempos de crise, aperfeiçoar ou ampliar os conhecimentos de outros profissionais menos habilitados? O que será preferÃvel, enviar para o desemprego ou manter desocupadas pessoas excedentes ou apresentar junto das Administrações e por sua vez junto do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, um projecto de formação sustentado na qualificação profissional? Porque não optar inclusive por disponibilizar os mais habilitados e capacitados, e enviá-los para os locais de trabalho, para formar e treinar ao mesmo tempo que se desenvolve junto do cliente o Controlo de Qualidade, por iniciativa própria? Este é um tema que consideramos ser muito importante para todos os que estão na Segurança Privada, administrações, direcções e agentes de segurança privada, mas também para os clientes. “Um exército pode ficar cem anos sem lutar, mas nunca um minuto desprevenido” (Napoleão Bonaparte) Espelhando-se na frase anterior e transportando o sentido da mesma para a actualidade da Segurança Privada, conclui-se que é imprescindÃvel a preparação constante do Profissional de Segurança Privada. Fernando Marques Especialista em Segurança - Formador Share
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