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Inactividade ou Falta de Oportunidade? PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Domingo, 04 Janeiro 2009 14:07
formar.gifCom a mudança de ano e na sequência do “Render da Guarda”, muitas foram as empresas de segurança que ficaram com excedente de meios humanos. Esta situação desagradável para as empresas também não é nada satisfatória para muitos dos seus colaboradores, pelas mais diversas razões.

Sabendo que algumas das empresas chegam a ter dezenas de profissionais nessa situação, questionamo-nos sobre o porquê, de não ser aproveitada a oportunidade, apostando na rentabilização desses recursos humanos.(Cont.)
 
Algumas dessas empresas possuem excelentes condições logísticas para o efeito, porque não aproveitar esse contratempo e transformá-lo numa aposta de qualificação para que no futuro, possam reforçar argumentos junto dos clientes, demonstrando que até podem ser mais caros,  mas que isso se deve á qualificação das suas equipas?
 
A legislação de trabalho em vigor prevê já esta situação:

Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto / no Artigo 125.º

Formação contínua

1 - No âmbito do sistema de formação profissional, compete ao empregador:

a) Promover, com vista ao incremento da produtividade e da competitividade da empresa, o desenvolvimento das qualificações dos respectivos trabalhadores, nomeadamente através do acesso à formação profissional;

b) Organizar a formação na empresa, estruturando planos de formação e aumentando o investimento em capital humano, de modo a garantir a permanente adequação das qualificações dos seus trabalhadores;

c) Assegurar o direito à informação e consulta dos trabalhadores e dos seus representantes, relativamente aos planos de formação anuais e plurianuais executados pelo empregador;

d) Garantir um número mínimo de horas de formação anuais a cada trabalhador, seja em acções a desenvolver na empresa, seja através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador;

e) Reconhecer e valorizar as qualificações adquiridas pelos trabalhadores, através da introdução de créditos à formação ou outros benefícios, de modo a estimular a sua participação na formação.

2 - A formação contínua de activos deve abranger, em cada ano, pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo de cada empresa.

3 - Ao trabalhador deve ser assegurada, no âmbito da formação contínua, um número mínimo de vinte horas anuais de formação certificada.

4 - O número mínimo de horas anuais de formação certificada a que se refere o número anterior é de trinta e cinco horas a partir de 2006.

5 - As horas de formação certificada a que se referem os n.ª 3 e 4 que não foram organizadas sob a responsabilidade do empregador por motivo que lhe seja imputável são transformadas em créditos acumuláveis ao longo de três anos, no máximo.

6 - A formação prevista no n.º 1 deve ser complementada por outras acções previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

7 - A formação a que se refere o n.º 1 impende igualmente sobre a empresa utilizadora de mão-de-obra relativamente ao trabalhador que, ao abrigo de um contrato celebrado com o respectivo empregador, nela desempenhe a sua actividade por um período, ininterrupto, superior a 18 meses.

8 - O disposto no presente artigo não prejudica o cumprimento das obrigações específicas em matéria de formação profissional a proporcionar ao trabalhador contratado a termo.

Algumas empresas possuem nas suas fileiras elementos credenciados em várias áreas e tecnicamente reconhecidos por Entidades Oficiais como formadores, capazes de transmitir conhecimentos e colmatar lacunas, então porque não se opta por nestes tempos de crise, aperfeiçoar ou ampliar os conhecimentos de outros profissionais menos habilitados?

O que será preferível, enviar para o desemprego ou manter desocupadas pessoas excedentes ou apresentar junto das Administrações e por sua vez junto do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, um projecto de formação sustentado na qualificação profissional?

Porque não optar inclusive por disponibilizar os mais habilitados e capacitados, e enviá-los para os locais de trabalho, para formar e treinar ao mesmo tempo que se desenvolve junto do cliente o Controlo de Qualidade, por iniciativa própria?

Este é um tema que consideramos ser muito importante para todos os que estão na Segurança Privada, administrações, direcções e agentes de segurança privada, mas também para os clientes.

“Um exército pode ficar cem anos sem lutar, mas nunca um minuto desprevenido”
(Napoleão Bonaparte)

Espelhando-se na frase anterior e transportando o sentido da mesma para a actualidade da Segurança Privada, conclui-se que é imprescindível a preparação constante do Profissional de Segurança Privada.

Fernando Marques
Especialista em Segurança - Formador
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