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Actividade de Segurança Privada: Requisitos PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Avaliação: / 1
FracoBom 
Domingo, 13 Dezembro 2009 17:26

logo1-vigilancia150.pngPartindo da mais recente legislação sobre segurança privada em Portugal,  depois de termos dado o tempo necessário para que a mesma fosse devidamente assimilada e implementada por todos os intervenientes no processo, desde o Estado regulador, o Estado fiscalizador, o Estado comprador, às empresas  e aos profissionais, deixamos no ar uma pergunta:

 

 " Que parcelas da actual lei de Segurança Privada, estão efectivamente a ser cumpridas e respeitadas?"

 

Em síntese a lei da Segurança Privada diz que:

 

Os administradores ou gerentes de sociedades que exerçam a actividade de segurança privada, devem preencher permanente e cumulativamente os seguintes requisitos:

 

  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou, em condições de reciprocidade, de Estado de língua oficial portuguesa.
  • Possuir a escolaridade obrigatória.
  • Possuir plena capacidade civil.
  • Não ter sido condenado, com sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso contra a vida, a integridade física ou a reserva da vida privada, contra o património, de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, de resistência ou desobediência à autoridade pública, de detenção ilegal de armas ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial.
  • Não exercer, nem ter exercido, as funções de gerente ou administrador de sociedade de segurança privada condenada, por decisão transitada em julgado, pela prática de três contra-ordenações muito graves no exercício dessa actividade nos três anos precedentes.
  • Não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da actividade de segurança privada nos três anos precedentes.
  • Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República ou das forças e serviços de segurança.

O responsável pelos serviços de autoprotecção deve preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alíneas a) a d), f) e g).

O director de segurança deve preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alíneas a),c),d), f) e g), bem como ter concluído o ensino secundário, frequentar com aproveitamento, cursos de conteúdo programático e duração legalmente fixados.

Os formadores de segurança privada devem preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alíneas c) e e), bem como ter concluído o ensino secundário.

O pessoal de vigilância deve preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alíneas a) a d), f) e g) do n.º 1, bem como os requisitos específicos de admissão e permanência na profissão do pessoal de vigilância privada:

 

  • Possuir a robustez física e o perfil psicológico necessários para o exercício das suas funções, comprovados por ficha de aptidão, acompanhada de exame psicológico obrigatório, emitida por médico do trabalho, nos termos da legislação em vigor, ou comprovados por ficha de aptidão ou exame equivalente efectuado noutro Estado membro da União Europeia.
  • Ter frequentado, com aproveitamento, cursos de formação nos termos legalmente estabelecidos.

 

Que responda quem souber, porque nunca como agora se assistiu a tanta ilegalidade no sector,  desde empresas sem alvará a efectuarem serviço de segurança privada, empresas a falir com os mesmos administradores a abrirem de novo na porta ao lado, empresas a fugir descaradamente aos impostos usando artifícios da lei das finanças, vigilantes sem um mínimo de preparação,  profissionais a serem usados e abusados nos seus direitos mais elementares, o estado a comprar de forma ilegal, o Estado a permitir  todos os abusos e arbitrariedades e a única coisa que importa, é que  o sector bateu em 2009 o recorde de facturação, qual sector?

 

Carlos Santos

Editor do Portal

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Comentários  

 
0 #1 esclarecimento de duvidasPaulo Reis Vicente 17-01-2012 13:44
Bom dia venho por este meio solicitar mais informaçao a cerca dos requesitos necessários, tenho todos, mas falta me só saber que idade mínima é pretendida. Tenho 34 anos, em tempos tinha sido muito mais fácil, exerci o meu serviço militar em RL2 lisboa, tendo sempre tido uma enorme vontade de exercer estas funções mas a vida assim não o permitiu, agradecia muito sinceramente que me esclarecessem a cerca deste assunto, Sem mais Obrigado.
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