| Actividade de Segurança Privada: Requisitos |
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| Domingo, 13 Dezembro 2009 17:26 | |||
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  " Que parcelas da actual lei de Segurança Privada, estão efectivamente a ser cumpridas e respeitadas?"
Em sÃntese a lei da Segurança Privada diz que:  Os administradores ou gerentes de sociedades que exerçam a actividade de segurança privada, devem preencher permanente e cumulativamente os seguintes requisitos: Â
O responsável pelos serviços de autoprotecção deve preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alÃneas a) a d), f) e g). O director de segurança deve preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alÃneas a),c),d), f) e g), bem como ter concluÃdo o ensino secundário, frequentar com aproveitamento, cursos de conteúdo programático e duração legalmente fixados. Os formadores de segurança privada devem preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alÃneas c) e e), bem como ter concluÃdo o ensino secundário. O pessoal de vigilância deve preencher permanente e cumulativamente os requisitos previstos nas alÃneas a) a d), f) e g) do n.º 1, bem como os requisitos especÃficos de admissão e permanência na profissão do pessoal de vigilância privada: Â
 Que responda quem souber, porque nunca como agora se assistiu a tanta ilegalidade no sector, desde empresas sem alvará a efectuarem serviço de segurança privada, empresas a falir com os mesmos administradores a abrirem de novo na porta ao lado, empresas a fugir descaradamente aos impostos usando artifÃcios da lei das finanças, vigilantes sem um mÃnimo de preparação, profissionais a serem usados e abusados nos seus direitos mais elementares, o estado a comprar de forma ilegal, o Estado a permitir todos os abusos e arbitrariedades e a única coisa que importa, é que o sector bateu em 2009 o recorde de facturação, qual sector?  Carlos Santos Editor do Portal Share
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