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Opinião: A segurança privada PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
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FracoBom 
Quinta, 04 Março 2010 13:56

setubalnarede40.png Tradicionalmente, a Segurança tem sido assumida como uma das funções de soberania do Estado. As funções de segurança activa e passiva foram monopolizadas pelo Estado moderno de forma progressiva desde o século XVIII e a criação de forças policiais azuis garantiu durante o século XIX e XX que as tarefas de vigilância, protecção e reacção criminal públicas sublinhavam esse domínio estatal sobre o uso da força legítima no domínio interno. As formas de segurança privada forma sendo repudiadas e em muitos casos criminalizadas.

 

Durante todo o século XX a segurança foi assegurada por forças policiais, quase em regime de exclusividade, assumindo o papel de controlo e vigilância do espaço público e dos comportamentos no espaço público.

As múltiplas alterações que se foram produzindo na natureza do próprio Estado a partir da década de 60 levaram a que o cenário da segurança se fosse metamorfoseando. O advento da segurança privada é visto por alguns, optimistas, como complementar ao papel do Estado, enquanto outros vêem no crescimento acentuado desta indústria uma alienação das funções do Estado e que mais cedo ou mais tarde se lhe sobreporá. O terceiro mundo assiste a alguns destes cenários.

 

O certo é que o número de membros da indústria de segurança privada tem vindo a aumentar desde a segunda guerra mundial, acompanhando a expansão económica mundial. Em muitos países ocidentais a segurança privada triplica já o número de polícias públicos, e tendência parece ser a de aumento. Em Portugal o número equivale-se.

 

Há três grandes razões para a expansão da indústria da segurança: em primeiro lugar a tendência para as empresas se dedicarem apenas ao núcleo duro da sua actividade, subcontratando serviços acessórios, entre estes a segurança; em segundo lugar o alargamento das competências da segurança privada a áreas tradicionalmente atribuídas à polícia pública, atribuível às dificuldades orçamentais públicas; e em último lugar, a crescente necessidade de vigiar os novos espaços agrupadas em zonas residenciais, comerciais e de lazer de carácter “semi-públicos”, que em Portugal tem maior expressão em grandes centros comerciais.

 

Fundamentalmente todas elas entroncam numa lógica que a polícia pública não pode satisfazer: a segurança privada adequa-se a necessidades e sobretudo a padrões e interesses particulares. O cliente pagador define as regras em função das suas necessidades. A força pública tem um carácter universal, que em princípio deve ser imune às necessidades individuais, mas que, sobretudo, deve obedecer a padrões de actuação acima dos caprichos privados.

 

Diversos grupos de pressão foram introduzindo meios de controlo sobre o enorme poder das forças de segurança públicas sobre a liberdade individual dos cidadãos. A profissão policial é de longe aquela que maiores meios de controlo tem. Justifica-se.

 

No entanto, hoje em dia, face à crescente importância das empresas de segurança privada, levanta-se a questão dos padrões de funcionamento, sobretudo quando se ensaiam em muitos países europeus soluções de segurança privada em espaços públicos e se assiste ao aumento da sua intervenção nos sistemas de informação, desde a videovigilância em espaços públicos, “semi-públicos” intermédios típicos dos grandes centros comerciais e espaços privados, até à “Corporate Intelligence” em segredos ligados à competitividade das empresas e do próprio país.

 

O enquadramento legal destas empresas é omisso relativamente às premissas de controlo nestas matérias. Sempre estranhei a polémica pública provinda de diversos sectores relativamente ao acesso das forças policiais a recursos como bases de dados ou de videovigilância. Razões históricas, ainda vivas em alguns sectores da sociedade portuguesa, ajudarão. Em muitos casos, desconfia-se da ética pública, sem que igual ónus seja suportado pela indústria privada.

 

Estes interesses não estão sujeitos às regras de supervisão que pendem sobre os poderes públicos, antes estando dependentes dos circuitos de mercado e dos interesses de quem os requisita e de quem os paga. Mais do que uma questão legal, trata-se de uma questão ideológica, enraizada na forma como a liberalização do mercado se aplica de igual forma a todo o tipo de interesses nas democracias ocidentais.

 

Estranha-se que no debate público não se discutam as práticas socialmente toleradas e legislativamente assumidas em relação à indústria da segurança privada da mesma forma que o faz em relação aos poderes públicos, até porque o diálogo entre o sector público da segurança e o sector privado tem que ser feito em volta da complementaridade e não da competição.

 

in: Setubal na Rede / por José carlos Bastos Leitão

(Comandante Distrital da PSP)

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