| O caso da Taser em Paços Ferreira |
A utilização da Taser na prisão de Paços de Ferreira, cujas imagens difundidas num vídeo de 14 minutos e divulgadas publicamente, tem estado a criar a maior controvérsia, pode ter sido ilegal ao abrigo da lei vigente e segundo o jornal Público, o guarda que manuseou a arma, pode vir a ser punido disciplinarmente.O aspecto legal, terá sido a principal razão que levou a Direcção dos Serviços Prisionais a abrir o inquérito já anunciado, o que não se entende muito bem, uma vez que segundo declarações já produzidas por diferentes responsáveis, toda a operação filmada, foi alvo de preparação e da respectiva autorização, não sendo sequer uma iniciativa unilateral do operador da arma, que eventualmente poderá vir a ser responsabilizado. O regulamento de utilização dos meios coercivos nos estabelecimentos prisionais, tem aqui um papel importante, uma vez que diz no seu ponto 3 do artigo 12.º, relativo a armas e dispositivos eléctricos, que a utilização deste tipo de equipamento "só é permitida quando seja impossível alcançar a mesma finalidade, através do uso da força física ou de um gás neutralizante", o que, de facto, não aconteceu. Mas há aqui um outro aspecto que se sobrepõe à responsabilização do disparo, é o facto de ser público, que a utilização desta pistola Taser, aconteceu com o conhecimento e autorização das chefias, cumprindo o artigo 12.º, parágrafo 9, que diz: "As armas e dispositivos eléctricos não se destinam a distribuição de rotina, permanecendo no armeiro, do qual só podem ser retirados quando seja previsível a necessidade da sua utilização, por ordem do director do estabelecimento prisional ou, no caso do GIPS, do director de serviços de segurança", diz o documento. Salvaguardando-se os aspectos relacionados com os direitos humanos e o tratamento dos presos, que essa é uma outra questão, mantém-se a expectativa sobre as conclusões deste inquérito, que se esperam para breve, no entanto, fazemos votos de que mais uma vez, não seja o mexilhão a pagar a factura, quando afinal, o agente se limitou apenas, a cumprir ordens. . C.S.
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